Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46526 de 14 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Consultivo será composto por representantes dos órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV;
II
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR;
III
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA;
IV
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;
V
Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;
VI
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;
VII
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM;
VIII
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI;
IX
Secretaria de Estado de Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ;
X
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE;
XI
Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
XII
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XIII
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA;
XIV
Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC;
XV
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
XVI
Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF;
XVII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
XVIII
Administração Regional do Plano Piloto - RA I.
XIX
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
XX
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
XXI
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
XXII
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
Parágrafo único
Os órgãos e entidades deverão indicar representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto.