Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46526 de 14 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento - CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 25 a 28 de março de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, sendo possível a prorrogação, devendo, nesse caso, ser justificada e consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.
§ 1º
O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões mensais, devendo registrar as deliberações e os encaminhamentos em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.
§ 2º
As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos assentos.
§ 3º
As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presenciais, virtuais ou em formato misto.
§ 4º
O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros Órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
§ 5º
Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.