Decreto do Distrito Federal nº 46480 de 31 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00393440/2024-61, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de outubro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
a Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
a Gerência de Custos Regionais, da Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e
a Gerência de Monitoramento e Avaliação em Saúde, da Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
a Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, subordinada à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Acordos de Gestão, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Custos em Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e
a Gerência de Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento em Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
a Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, que passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, mantida sua estrutura de cargo e atual ocupante;
a Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, da Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Processamento de Informações da Atenção Especializada, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes;
a Gerência de Apoio à Organização das Informações Regionais, da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Apoio à Inteligência Estratégica para a Gestão do Sistema Único de Saúde, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes; e
a Gerência de Contratualização Regionalizada, da Diretoria de Gestão Regionalizada fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: 9 ................................................................ (...) 9.1.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO EM SAÚDE (...) 9.1.1.3 GERÊNCIA DE CONTRATUALIZAÇÃO REGIONALIZADA (...) 9.1.3 DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CUSTOS EM SAÚDE 9.1.3.1 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE 9.1.3.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE ACORDOS DE GESTÃO 9.1.3.3 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CUSTOS EM SAÚDE (...) 9.2.1.1 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (...) 9.2.2.2 GERÊNCIA DE APOIO À INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA PARA A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (...)
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO