Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46480 de 31 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam alteradas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I
a Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, que passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, mantida sua estrutura de cargo e atual ocupante;
II
a Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, da Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Processamento de Informações da Atenção Especializada, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes;
III
a Gerência de Apoio à Organização das Informações Regionais, da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Apoio à Inteligência Estratégica para a Gestão do Sistema Único de Saúde, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes; e
IV
a Gerência de Contratualização Regionalizada, da Diretoria de Gestão Regionalizada fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.