Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46480 de 31 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criadas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I
a Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, subordinada à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
II
a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Acordos de Gestão, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
III
a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Custos em Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e
IV
a Gerência de Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento em Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.