Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de junho de 2024
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 titular e 1 suplente no prazo de até 5 dias úteis após a publicação deste Decreto.
As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 46280 de 20/09/2024)
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA