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Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de junho de 2024


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;

III

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

IV

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF; e

V

Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

§ 1º

Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 titular e 1 suplente no prazo de até 5 dias úteis após a publicação deste Decreto.

§ 2º

As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.

§ 3º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.

§ 4º

Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 46280 de 20/09/2024)

Art. 4º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024