Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, que o coordenará;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;
III
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
IV
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF; e
V
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
§ 1º
Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 titular e 1 suplente no prazo de até 5 dias úteis após a publicação deste Decreto.
§ 2º
As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.
§ 3º
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
§ 4º
Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.