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Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;

III

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

IV

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF; e

V

Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

§ 1º

Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 titular e 1 suplente no prazo de até 5 dias úteis após a publicação deste Decreto.

§ 2º

As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.

§ 3º

O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.

§ 4º

Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 2º, §4º do Decreto do Distrito Federal 45932 /2024