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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

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Art. 4º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 45932 /2024