Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.