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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 46280 de 20/09/2024)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 45932 /2024