Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45932 de 20 de Junho de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 46280 de 20/09/2024)