Decreto do Distrito Federal nº 44951 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo nº 00139-00000235/2023-02, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de setembro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Compete à Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília