Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44951 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.