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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44951 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.