Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44951 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.