Decreto do Distrito Federal nº 44914 de 31 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.920.290,00 (doze milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00183169/2023-01, 00094-00005173/2019-02, 00040-00038592/2022-15, 00400-00055592/2023-16 e 00090-00015798/2023-63, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de agosto de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.920.290,00 (doze milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 110 - alienação de títulos mobiliários, 120/220 - diretamente arrecadados, 177 - transferências do FNDE no âmbito do SIMEC e 197 - assistência financeira transporte coletivos.
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício