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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44914 de 31 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.920.290,00 (doze milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 110 - alienação de títulos mobiliários, 120/220 - diretamente arrecadados, 177 - transferências do FNDE no âmbito do SIMEC e 197 - assistência financeira transporte coletivos.