Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978
Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições qua lha confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751. da 13 da abril da 1960, a tendo em vista o qua dispõe o artigo 8º, Item II, da Lei nº 5.920, da 19 da setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 da novembro da 1974. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
A Tabela da que trata o presente Decreto será preenchida mediante remanejamanto do pessoal existente na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
As vagas não preenchidas com o aproveitamento do pessoal de que trata o artigo anterior somente poderão ser ocupadas mediante disponibilidade de recursos orçamentárias e previa autorização do Governador do Distrito Fadaral.
Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.