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Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978

Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições qua lha confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751. da 13 da abril da 1960, a tendo em vista o qua dispõe o artigo 8º, Item II, da Lei nº 5.920, da 19 da setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 da novembro da 1974. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 2º

A Tabela da que trata o presente Decreto será preenchida mediante remanejamanto do pessoal existente na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 3º

As vagas não preenchidas com o aproveitamento do pessoal de que trata o artigo anterior somente poderão ser ocupadas mediante disponibilidade de recursos orçamentárias e previa autorização do Governador do Distrito Fadaral.

Art. 4º

Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978