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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978

Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.

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Art. 3º

As vagas não preenchidas com o aproveitamento do pessoal de que trata o artigo anterior somente poderão ser ocupadas mediante disponibilidade de recursos orçamentárias e previa autorização do Governador do Distrito Fadaral.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4489 /1978