Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978
Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vagas não preenchidas com o aproveitamento do pessoal de que trata o artigo anterior somente poderão ser ocupadas mediante disponibilidade de recursos orçamentárias e previa autorização do Governador do Distrito Fadaral.