Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978
Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.