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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978

Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.

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Art. 4º

Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4489 /1978