JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978

Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Tabela da que trata o presente Decreto será preenchida mediante remanejamanto do pessoal existente na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4489 /1978