Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4489 de 18 de Dezembro de 1978
Aprova a Tabala da Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Tabela da que trata o presente Decreto será preenchida mediante remanejamanto do pessoal existente na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.