Decreto do Distrito Federal nº 44572 de 29 de Maio de 2023
Concede a remissão do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro na Lei nº 6.946, de 13 de setembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de maio de 2023
Ficam remitidos os débitos de preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários decorrentes da ocupação ou uso de área pública no âmbito do Distrito Federal, referente às feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, food trucks, ambulantes, lojas ou boxes de galerias, shoppings populares, terminais rodoviários e metroviários, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 18 de abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
O disposto no caput também se aplica aos débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, referentes ao período de 18 de abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
Aplica-se o disposto nos artigos anteriores aos ocupantes de espaços públicos de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares, terminais rodoviários e metroviários.
Os valores recolhidos a título do preço público de que trata este Decreto não são passíveis de restituição e compensação.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA