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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44572 de 29 de Maio de 2023

Concede a remissão do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.

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Art. 3º

Os valores recolhidos a título do preço público de que trata este Decreto não são passíveis de restituição e compensação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 44572 /2023