Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44572 de 29 de Maio de 2023
Concede a remissão do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores recolhidos a título do preço público de que trata este Decreto não são passíveis de restituição e compensação.