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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44572 de 29 de Maio de 2023

Concede a remissão do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.

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Art. 2º

Aplica-se o disposto nos artigos anteriores aos ocupantes de espaços públicos de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares, terminais rodoviários e metroviários.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44572 /2023