Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44572 de 29 de Maio de 2023
Concede a remissão do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto nos artigos anteriores aos ocupantes de espaços públicos de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares, terminais rodoviários e metroviários.