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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44572 de 29 de Maio de 2023

Concede a remissão do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.

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Art. 1º

Ficam remitidos os débitos de preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários decorrentes da ocupação ou uso de área pública no âmbito do Distrito Federal, referente às feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, food trucks, ambulantes, lojas ou boxes de galerias, shoppings populares, terminais rodoviários e metroviários, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 18 de abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único

O disposto no caput também se aplica aos débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, referentes ao período de 18 de abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 44572 /2023