Decreto do Distrito Federal nº 44512 de 11 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04035-00002464/2023-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de maio de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de Assessor Especial, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Secretaria-Geral;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 06300148, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Presidência;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria- Geral;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180, de Assessor Especial, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração;
01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, a Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Integração, Inovação e Tecnologia, da Diretoria de Integração e Tecnologia.
As unidades administrativas abaixo relacionados, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas adminsitrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
A Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;
A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,
A Gerência de Registro Empresarial, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,
A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial;
A Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio e Autenticação de Instrumentos Contábeis, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial.
A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria-Geral, passa a denominar-se Unidade de Registro Empresarial.
A Diretoria de Integração e Tecnologia passa a denominar-se Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança.
A Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Diretoria Administrativa Financeira, mantida sua estrutura adminsitrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília