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Decreto do Distrito Federal nº 44512 de 11 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04035-00002464/2023-91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de maio de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300143, de Assessor Especial, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Secretaria-Geral;

II

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 06300148, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Presidência;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300162, de Assessor, da Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria- Geral;

IV

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180, de Assessor Especial, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial e Integração;

V

01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300169, de Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, a Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, para a Gerência de Integração, Inovação e Tecnologia, da Diretoria de Integração e Tecnologia.

Art. 5º

As unidades administrativas abaixo relacionados, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas adminsitrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;

II

A Assessoria Jurídico-Legislativa, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

III

A Auditoria, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

IV

A Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;

V

A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,

VI

A Gerência de Registro Empresarial, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,

VII

A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial;

VIII

A Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio e Autenticação de Instrumentos Contábeis, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial.

§ 1º

A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria-Geral, passa a denominar-se Unidade de Registro Empresarial.

§ 2º

A Diretoria de Integração e Tecnologia passa a denominar-se Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança.

Art. 6º

A Diretoria de Administração Geral, Finanças e Patrimônio, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Diretoria Administrativa Financeira, mantida sua estrutura adminsitrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 7º

Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 8º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.512, de 11 de maio de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 06300124) - SECRETARIA-GERAL - UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 06300140). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.512, de 11 de maio de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA-GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E GOVERNANÇA - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - Gerente, CNE-06, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 7º, do Decreto nº 44.512, de 11 de maio de 2023) 1. JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL 1.1. PRESIDÊNCIA 1.1.1. VICE-PRESIDÊNCIA 1.1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.1.3. AUDITORIA 1.1.4. CHEFIA DE GABINETE 1.1.4.1. ASSESSORIA DE APOIO AO COLEGIADO 1.1.4.2. ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL 1.1.5. SECRETARIA-GERAL 1.1.5.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 1.1.5.1.1. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 1.1.5.1.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1.1.5.2. DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E GOVERNANÇA 1.1.5.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA 1.1.5.3. UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL 1.1.5.3.1. GERÊNCIA DE REGISTRO EMPRESARIAL 1.1.5.3.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO 1.1.5.3.3. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE 1.1.5.3.4. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO
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