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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44512 de 11 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

As unidades administrativas abaixo relacionados, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas adminsitrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;

II

A Assessoria Jurídico-Legislativa, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

III

A Auditoria, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;

IV

A Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;

V

A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,

VI

A Gerência de Registro Empresarial, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,

VII

A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial;

VIII

A Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio e Autenticação de Instrumentos Contábeis, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial.

§ 1º

A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria-Geral, passa a denominar-se Unidade de Registro Empresarial.

§ 2º

A Diretoria de Integração e Tecnologia passa a denominar-se Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança.