Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 44512 de 11 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades administrativas abaixo relacionados, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas adminsitrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;
II
A Assessoria Jurídico-Legislativa, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;
III
A Auditoria, da Chefia de Gabinete, para a Presidência;
IV
A Diretoria de Integração e Tecnologia, da Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Presidência, para a Secretaria-Geral;
V
A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,
VI
A Gerência de Registro Empresarial, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial,
VII
A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial;
VIII
A Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio e Autenticação de Instrumentos Contábeis, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, Secretaria-Geral, para a Unidade de Registro Empresarial.
§ 1º
A Unidade de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria-Geral, passa a denominar-se Unidade de Registro Empresarial.
§ 2º
A Diretoria de Integração e Tecnologia passa a denominar-se Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança.