Decreto do Distrito Federal nº 43959 de 21 de Novembro de 2022
Determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, X, XXI, e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2022
Ficam constituídas equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais.
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo.
Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 2º a indicação de seus respectivos representantes, contendo nomes completos e respectivos números de telefones direto, para atuarem como pontos focais em decorrência de eventuais situações de crise.
Os órgãos e entidades deverão disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.
A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA