Artigo 2º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 43959 de 21 de Novembro de 2022
Determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As equipes de que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
VIII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
X
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XI
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XII
Administrações Regionais do Distrito Federal;
XIII
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIV
Companhia de Habitação do Distrito Federal - CODHAB;
XV
Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP;
XVI
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XVII
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XVIII
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIX
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XX
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XXI
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.
§ 1º
A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo.
§ 2º
Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar as equipes.