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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43959 de 21 de Novembro de 2022

Determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 43959 /2022