Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43959 de 21 de Novembro de 2022
Determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.