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Decreto do Distrito Federal nº 43892 de 27 de Outubro de 2022

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de outubro de 2022


Art. 1º

Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022 o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:

I

no dia 24 de novembro de 2022, de 08h às 14 horas;

II

no dia 28 de novembro de 2022, Ponto Facultativo;

III

no dia 02 de dezembro de 2022, de 08h às 14 horas.

Parágrafo único

O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.

Art. 2º

O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Art. 3º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43892 de 27 de Outubro de 2022