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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43892 de 27 de Outubro de 2022

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.