Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43892 de 27 de Outubro de 2022
Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022 o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:
I
no dia 24 de novembro de 2022, de 08h às 14 horas;
II
no dia 28 de novembro de 2022, Ponto Facultativo;
III
no dia 02 de dezembro de 2022, de 08h às 14 horas.
Parágrafo único
O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.