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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43892 de 27 de Outubro de 2022

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 - Primeira Fase, e dá outras providências.

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Art. 1º

Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022 o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:

I

no dia 24 de novembro de 2022, de 08h às 14 horas;

II

no dia 28 de novembro de 2022, Ponto Facultativo;

III

no dia 02 de dezembro de 2022, de 08h às 14 horas.

Parágrafo único

O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.