Decreto do Distrito Federal nº 4334 de 05 de Outubro de 1978
Autoriza a Fundação Educacional do Distrito Federal a fixar novos salários para os professores de ensino de 1º e 2º graus, e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e atendendo as razões constantes da Exposição de Motivos Nº 11/78-SEC, de 5 de outubro de 1978 (processo nº 022399/78-GDF):
Publicado por Governo do Distrito Federal
a fixar, com efeito retroativo a 1º de outubro de 1978, os seguintes salários mensais para os professores de ensino de 1º e 2º graus - regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho: - Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe "C" .................................. Cr$ 6.539,00 - Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe "B" .................................. Cr$ 4.556,00 - Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe "A" ................................... Cr$ 2.775,00
a estabelecer, para os servidores de que trata a alínea anterior, a partir de 1º de outubro de 1979, salarios idênticos aos fixados para os cargos e empregosque integram a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo - Magistério, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil da União, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezem bro de 1970; e
a incluir, na Escala de Retribuição da Tabela de Empregos Permanentes da Fundação, o nível EP-22, e que corresponderá o salário mensal de Cr$ .... 13.080,00, e a classificar, neste nível, os atuais empregos de Psicólogo e de Técnico de Educação.
Fica ainda a Fundação Educacional do Distrito Federal autorizada a adotar todas as providências que se fizerem necessárias a plena efetivação das medidas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, inclusive as de natureza complementar decorrentes da aplicação da Legislação do Trabalho e demais leis e regulamentos a que esta sujeita.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.