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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4334 de 05 de Outubro de 1978

Autoriza a Fundação Educacional do Distrito Federal a fixar novos salários para os professores de ensino de 1º e 2º graus, e da outras providências.

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Art. 2º

Fica ainda a Fundação Educacional do Distrito Federal autorizada a adotar todas as providências que se fizerem necessárias a plena efetivação das medidas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, inclusive as de natureza complementar decorrentes da aplicação da Legislação do Trabalho e demais leis e regulamentos a que esta sujeita.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4334 /1978