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Artigo 1º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 4334 de 05 de Outubro de 1978

Autoriza a Fundação Educacional do Distrito Federal a fixar novos salários para os professores de ensino de 1º e 2º graus, e da outras providências.

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Art. 1º

A Fundação Educacional do Distrito Federal fica autorizada:

a

a fixar, com efeito retroativo a 1º de outubro de 1978, os seguintes salários mensais para os professores de ensino de 1º e 2º graus - regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho: - Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe "C" .................................. Cr$ 6.539,00 - Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe "B" .................................. Cr$ 4.556,00 - Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, classe "A" ................................... Cr$ 2.775,00

b

a estabelecer, para os servidores de que trata a alínea anterior, a partir de 1º de outubro de 1979, salarios idênticos aos fixados para os cargos e empregosque integram a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo - Magistério, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil da União, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezem bro de 1970; e

c

a incluir, na Escala de Retribuição da Tabela de Empregos Permanentes da Fundação, o nível EP-22, e que corresponderá o salário mensal de Cr$ .... 13.080,00, e a classificar, neste nível, os atuais empregos de Psicólogo e de Técnico de Educação.

Art. 1º, c do Decreto do Distrito Federal 4334 /1978