Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4334 de 05 de Outubro de 1978
Autoriza a Fundação Educacional do Distrito Federal a fixar novos salários para os professores de ensino de 1º e 2º graus, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.