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Decreto do Distrito Federal nº 43238 de 25 de Abril de 2022

Institui Comissão Especial para analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de abril de 2022


Art. 1º

Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora.

Art. 2º

A Comissão é composta pelos seguintes representantes:

I

Renato Oliveira Ramos da Casa Civil do Distrito Federal;

II

Thiago Rogério Conde da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III

Leandro Carvalho Alencar da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

IV

Raphael Vianna de Menezes da Secretaria de Estado de Governo; e

V

Marlon Tomazette da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

§ 1º

A presidência da Comissão ficará a cargo do representante da Casa Civil do Distrito Federal.

§ 2º

Os órgãos que fazem parte da Comissão Especial poderão indicar membros suplentes para participarem das reuniões nas ausências dos membros titulares.

§ 3º

A Comissão Especial de que trata o art. 1º terá um prazo de noventa dias para apresentação dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa de seu Presidente.

§ 4º

Nos casos em que o participante da Comissão trabalhar com metas ou carga de processos diárias ou semanais, fica autorizada a diminuição destas em 50%.

§ 5º

As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Especial poderão ser presenciais ou virtuais.

Art. 3º

A participação na Comissão Especial de que trata este Decreto será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.

Art. 4º

A Comissão poderá requisitar informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora, que deverão ser atendidas no prazo máximo de cinco dias úteis.

Art. 5º

A Comissão poderá convocar servidores ou empregados públicos de outros órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta para colaborarem nos trabalhos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43238 de 25 de Abril de 2022