Decreto do Distrito Federal nº 43238 de 25 de Abril de 2022
Institui Comissão Especial para analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de abril de 2022
Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora.
Os órgãos que fazem parte da Comissão Especial poderão indicar membros suplentes para participarem das reuniões nas ausências dos membros titulares.
A Comissão Especial de que trata o art. 1º terá um prazo de noventa dias para apresentação dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa de seu Presidente.
Nos casos em que o participante da Comissão trabalhar com metas ou carga de processos diárias ou semanais, fica autorizada a diminuição destas em 50%.
As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Especial poderão ser presenciais ou virtuais.
A participação na Comissão Especial de que trata este Decreto será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.
A Comissão poderá requisitar informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora, que deverão ser atendidas no prazo máximo de cinco dias úteis.
A Comissão poderá convocar servidores ou empregados públicos de outros órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta para colaborarem nos trabalhos.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA