Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43238 de 25 de Abril de 2022
Institui Comissão Especial para analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão é composta pelos seguintes representantes:
I
Renato Oliveira Ramos da Casa Civil do Distrito Federal;
II
Thiago Rogério Conde da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III
Leandro Carvalho Alencar da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
IV
Raphael Vianna de Menezes da Secretaria de Estado de Governo; e
V
Marlon Tomazette da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
§ 1º
A presidência da Comissão ficará a cargo do representante da Casa Civil do Distrito Federal.
§ 2º
Os órgãos que fazem parte da Comissão Especial poderão indicar membros suplentes para participarem das reuniões nas ausências dos membros titulares.
§ 3º
A Comissão Especial de que trata o art. 1º terá um prazo de noventa dias para apresentação dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa de seu Presidente.
§ 4º
Nos casos em que o participante da Comissão trabalhar com metas ou carga de processos diárias ou semanais, fica autorizada a diminuição destas em 50%.
§ 5º
As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Especial poderão ser presenciais ou virtuais.