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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43238 de 25 de Abril de 2022

Institui Comissão Especial para analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora.

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Art. 2º

A Comissão é composta pelos seguintes representantes:

I

Renato Oliveira Ramos da Casa Civil do Distrito Federal;

II

Thiago Rogério Conde da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III

Leandro Carvalho Alencar da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

IV

Raphael Vianna de Menezes da Secretaria de Estado de Governo; e

V

Marlon Tomazette da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

§ 1º

A presidência da Comissão ficará a cargo do representante da Casa Civil do Distrito Federal.

§ 2º

Os órgãos que fazem parte da Comissão Especial poderão indicar membros suplentes para participarem das reuniões nas ausências dos membros titulares.

§ 3º

A Comissão Especial de que trata o art. 1º terá um prazo de noventa dias para apresentação dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa de seu Presidente.

§ 4º

Nos casos em que o participante da Comissão trabalhar com metas ou carga de processos diárias ou semanais, fica autorizada a diminuição destas em 50%.

§ 5º

As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Especial poderão ser presenciais ou virtuais.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 43238 /2022