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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43238 de 25 de Abril de 2022

Institui Comissão Especial para analisar e avaliar o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora.

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Art. 4º

A Comissão poderá requisitar informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB e da Florestamento e Reflorestamento - Proflora, que deverão ser atendidas no prazo máximo de cinco dias úteis.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 43238 /2022