Decreto do Distrito Federal nº 42753 de 29 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00045497/2021-72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2021
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantidas a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
Para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Internamento e Reeducação: a - O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.
Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação: a - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação; b - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação; c - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.
Para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal: a - O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal: a - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal; b - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal; c - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
133º da República e 62º de Brasília