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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42753 de 29 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 42753 /2021