JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42753 de 29 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantidas a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:

I

Para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Internamento e Reeducação: a - O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.

II

Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação: a - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação; b - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação; c - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.

III

Para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal: a - O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

IV

Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal: a - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal; b - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal; c - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 42753 /2021