Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42753 de 29 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.