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Decreto do Distrito Federal nº 42121 de 24 de Maio de 2021

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00480-00001876/2021-32, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de maio de 2021


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100844, de Assessor Especial, do Gabinete fica remanejado para a Assessoria de Inteligência e Informações Estratégicas mantido o atual ocupante.

Art. 5º

Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.121, de 24 de maio de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00001866) - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe - CPE-07, 01 (SIGRH 03100875) - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 03100845). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.121, de 24 de maio de 2021)
Decreto do Distrito Federal nº 42121 de 24 de Maio de 2021