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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42121 de 24 de Maio de 2021

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42121 /2021