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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42121 de 24 de Maio de 2021

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 42121 /2021