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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42121 de 24 de Maio de 2021

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 42121 /2021