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Decreto do Distrito Federal nº 41672 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 40.449, de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2020


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 40.449, de 07 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º........................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................ IV - às programações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; ..........................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 40.449, de 07 de fevereiro de 2020, o inciso XIV, com a seguinte redação: "Art. 2º......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... XIV - à dotação mínima atribuída à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF em razão do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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